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Atenção: Desde que os funcionários sejam avisados, as empresas podem monitorar todo o acesso a computadores do ambiente corporativo




Orkut, MSN, e-mail particular. O uso da internet no trabalho para fins pessoais por funcionários não é raro e tem obrigado gestores a implementar medidas de monitoramente que nem sempre agradam os colaboradores. Mas, quem acessa conteúdos alheios à empresa precisa tomar cuidado. O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a direção pode demitir alegando justa causa.

Desde que a proibição seja exposta de forma clara no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, o acesso a conteúdos vedados pode levar à demissão justificada por "incontinência de conduta ou mau procedimento", como afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Moraes e Souza. "Segundo prescreve o artigo 482, 'b', da CLT, o funcionário pode ser despedido em decorrência de violação do código de conduta da empresa, por uso impróprio do equipamento profissional", diz o advogado.
 Souza lembra que todo cidadão é protegido pela previsão constitucional da inviolabilidade de correspondências, mas, no descumprimento de uma norma da empresa, um trabalhador não pode se valer desse ponto da legislação. "Caso a empresa tome as devidas precauções de previamente avisá-lo, quando da celebração do contrato de trabalho, não poderá o empregado beneficiar-se da própria torpeza, alegando que desconhecia as regras empresariais de limitação quanto ao conteúdo a ser acessado mediante o meio eletrônico, com fundamento na inviolabilidade de seu direito a privacidade", afirma o advogado.

Responsabilidade da empresa

Quando um ato ilícito é cometido a partir de computadores de uma empresa ou utilizando seu e-mail corporativo, por exemplo, ela será judicialmente responsabilizada. Por isso, os administradores preferem se precaver. "Em se tratando de e-mail corporativo, acaso tais mensagens eletrônicas ocasionem lesão a direito de terceiro, responderá objetiva e solidariamente o empregador pelos danos ocasionados por seu empregado, na forma do que prevê o artigo 932, III, do Código Civil, motivo ainda pelo qual poderá o empregador exercer controle sobre a emissão e destinação das mesmas", afirma Alexandre Moraes e Souza.

Quando o funcionário tem razão

Alguns softwares de monitoramento de computadores utilizados em empresas conseguem, até mesmo, ter acesso a senhas de banco, por exemplo, caso sejam digitadas em um aparelho corporativo. Por isso, o funcionário precisa ser claramente avisado de que está sendo vigiado. Caso contrário, o empregador pode ter problemas.

Uma saída para evitar transtornos, é apenas bloquear o acesso a redes sociais, bate-papo e e-mail, por exemplo. "A empresa pode se valer de softwares que minimizem as chances do empregado enviar e-mails a destinatários não credenciados, bloquear determinados sítios eletrônicos com material impróprio, além de bloquear os destinados a entretenimento, como o Orkut, Facebook e MSN", diz o advogado. E ele acrescenta: "isso não violaria o direito a informações, porém, efetuaria o controle de acesso do empregado, no horário de trabalho, a matérias não relativas ao seu labor".

Vale ressaltar, no entanto, que o simples bloqueio de algumas atividades não coíbe a prática de ações Ilícitas através dos computadores corporativos.


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